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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 14 da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. O Conselho Consultivo Nacional da Inovação será composto por 12 (doze) membros(as), representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, da academia e do terceiro setor, com renomada experiência e atuação na área da inovação, indicados pela Presidência do CNJ para o respectivo mandato.

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

Parágrafo único A composição do Conselho de que trata o caput deste artigo poderá ser revista, a qualquer tempo, pelo(a) Presidente do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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