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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 13 da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. O Conselho Consultivo Nacional da Inovação, vinculado à Presidência do CNJ, tem por objetivo subsidiar a atuação do Comitê Gestor Nacional da Inovação.

Parágrafo único O(A) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégia coordenará os trabalhos do Conselho de que trata o caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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