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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 11 da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Compõem o Comitê Gestor Nacional da Inovação:

I o(a) Presidente do CNJ;

II o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça;

III o(a) Conselheiro(a) Coordenador(a) do LIODS/CNJ;

IV o(a) Secretário(a)-Geral do CNJ;

V o(a) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

VI 2 (dois) (duas) Juízes(as) Auxiliares da Presidência do CNJ;

VII 2 (dois) (duas) Juízes(as) Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII 1 (um) (uma) servidor(a) do CNJ com experiência na área de inovação, indicado(a) pelo(a) Presidente do CNJ;;

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

IX 1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Federal com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;

X 1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Estadual com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;

XI 1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça do Trabalho com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ;

XII 1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um)(uma) servidor(a) da Justiça Eleitoral com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ; e

XIII 1 (um) (uma) Juiz(a) e 1 (um) (uma) servidor(a) da Justiça Militar com experiência na área de inovação, indicados(as) pelo(a) Presidente do CNJ.

Parágrafo único Compete à SEP secretariar os trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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