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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS

Art. 5º da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º São considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:

I o Plano de Logística Sustentável;

II o Plano de Contratações Anual;

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

III o Plano Anual de Capacitação; e

IV o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso IV do art. 30.

§ 1º Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico do órgão e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as estratégias do órgão.

§ 2º Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do Poder Judiciário o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras estabelecidos em normativos do CNJ respetivos à matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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