Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO I – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

Art. 6º da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem elaborar e implementar Planos de Logística Sustentável – PLS, de acordo com as regras definidas pela Resolução CNJ nº 201/2015, e suas atualizações.

Parágrafo único O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos