Art. 4º São funções da governança das contratações públicas nos órgãos do Poder Judiciário:
I assegurar que as diretrizes arroladas no art. 3º estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;
III promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão; e
IV promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.