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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 3º da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário devem observar as seguintes diretrizes:

I promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;

II transparência dos procedimentos e dos resultados;

III fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

IV aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;

V fomento à cultura de planejamento das contratações, consoante previsão do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias;

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

VI estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;

VII promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;

VIII instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

IX promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e

X fomento à acessibilidade e à inclusão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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