Art. 38. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 da Resolução CNJ nº 347/2020
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial