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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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