Art. 37. O CNJ poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado, para acompanhamento quanto à sua execução e evolução.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 da Resolução CNJ nº 347/2020
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial