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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. O CNJ poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado, para acompanhamento quanto à sua execução e evolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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