Art. 39. As diretrizes desta Resolução estão sujeitas a alterações, conforme atualização da legislação pertinente às matérias tratadas.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 da Resolução CNJ nº 347/2020
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial