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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 36 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. Ficam definidos os seguintes subcomitês temáticos, os quais deverão desempenhar as funções explicitadas abaixo:

I Acompanhamento da Gestão de Contratações a. propor indicadores, metas e modelo de monitoramento; b. apurar os resultados alcançados; c. propor padronização de estruturas, observadas as competências, atribuições, responsabilidades, gestão de riscos e a segregação de funções; e d. propor minutas de atos normativos a serem editados para que a alta administração dos órgãos do Poder Judiciário faça adesão aos produtos propostos pelo comitê gestor.

II Plano de Contratações Anual a. propor a padronização e sistematização de informações relativas às compras realizadas no âmbito do Poder Judiciário; b. fomentar a realização de compras compartilhadas em nível nacional, regional ou estadual; e c. manter o catálogo de bens e serviços do Poder Judiciário, observadas as diretrizes de sustentabilidade.

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

III Eficiência Operacional a. estabelecer e disseminar modelos de estudos técnicos preliminares, editais, pareceres jurídicos e instrumentos de gestão e fiscalização de contratos; b. estabelecer modelo de processo sancionatório; c. propor sistematização de procedimentos; d. promover a interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais, a fim de identificar soluções disponíveis no mercado e assegurar as diretrizes de sustentabilidade; e e. propor modelos de gestão de riscos.

IV Gestão de Pessoas a. estabelecer e acompanhar a gestão de competências dos servidores envolvidos nas aquisições; b. propor modelos de editais de processos seletivos para as funções-chave da área gestão de contratações; c. manter catálogo de capacitações adequado ao desenvolvimento de competência, privilegiando soluções replicáveis e que tenham economia de escala; d. acompanhar as contratações de capacitações no âmbito do Poder Judiciário; e. promover ações para o desenvolvimento e a manutenção de competências, implantando-se mecanismos para mitigar a rotatividade de pessoal; e f. estabelecer e acompanhar as ações de incremento da integridade e éticas dos servidores envolvidos nas atividades de aquisições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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