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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 34 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:

I quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

II índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;

III quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e

IV quantidade de dispensas de licitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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