Art. 33. Compete à alta administração dos órgãos do Poder Judiciário, observadas as diretrizes do art. 3º, o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, e as demais disposições desta Resolução, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações, que evidenciem:
I formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;
II iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, inclusive, dos resultados da gestão de riscos; e
III instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.