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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 33 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33. Compete à alta administração dos órgãos do Poder Judiciário, observadas as diretrizes do art. 3º, o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, e as demais disposições desta Resolução, implementar objetivos, indicadores e metas para a gestão de contratações, que evidenciem:

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

I formas de acompanhamento de desempenho e de resultados;

II iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, inclusive, dos resultados da gestão de riscos; e

Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025

III instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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