Art. 2º A Política de Governança das Contratações Públicas dos Órgãos do Poder Judiciário rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º da Resolução CNJ nº 347/2020DOS PRINCÍPIOS
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025
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