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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA

Art. 29 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. Compete aos órgãos do Poder Judiciário:

I proceder, periodicamente, a avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de contratações e das unidades administrativas relacionadas ao macroprocesso de contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos;

II estabelecer em normativos internos:

a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controle interno necessários para mitigar os riscos;

b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais cargos da área de gestão de contratações;

c) política de delegação de competência para praticar atos nos processos de contratações, se pertinente;

III avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;

IV observar as diferenças conceituais entre controle interno (a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle) e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;

V fomentar o emprego de tecnologias digitais padronizadas e integradas para a gestão de contratações, que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; e

VI utilizar ferramentas de contratações eletrônicas modulares, flexíveis, escaláveis e seguras para assegurar a continuidade, privacidade, integridade e isonomia nos negócios e proteger dados confidenciais.

Parágrafo único O Comprasnet e os módulos do SIASG são de uso recomendável, bem como o uso de ferramentas eletrônicas de apoio ainda não previstas na plataforma.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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