Art. 24. As compras compartilhadas bem-sucedidas deverão servir de base para padronização de editais.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES · SEÇÃO II – Diretrizes Específicas · Subseção IV – Das Compras Compartilhadas
Art. 24 da Resolução CNJ nº 347/2020
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial