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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES · SEÇÃO II – Diretrizes Específicas · Subseção IV – Das Compras Compartilhadas

Art. 23 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. As compras compartilhadas poderão ser realizadas em nível nacional, regional ou local.

Parágrafo único As compras compartilhadas deverão, sempre que possível, ser subdivididas em regiões específicas, de modo a garantir a compra mais vantajosa conforme a característica de cada uma delas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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