Art. 25. Deverão ser publicadas no sítio eletrônico do órgão todas as informações sobre as compras compartilhadas realizadas e em andamento, se possível, com ambiente virtual de troca de experiências.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES · SEÇÃO II – Diretrizes Específicas · Subseção IV – Das Compras Compartilhadas
Art. 25 da Resolução CNJ nº 347/2020
Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial