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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO II – DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 11 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Na elaboração do PAC, os órgãos deverão promover diligências necessárias para:

I conciliá-lo aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias;

II agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza;

III construir o calendário de contratações;

IV indicar as potenciais compras compartilhadas a serem efetivadas no exercício seguinte pelos órgãos; e

V promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, sempre que necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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