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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS · SEÇÃO II – DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 12 da Resolução CNJ nº 347/2020

Resolução nº 347/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. O PAC deverá ser aprovado pela autoridade competente, após seu alinhamento com a Lei Orçamentária Anual, e divulgado no sítio eletrônico do órgão, inclusive suas alterações, até quinze dias após a sua aprovação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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