Art. 6º Os tribunais e conselhos poderão, no interesse da administração, firmar entre si convênios ou acordos de cooperação, destinados à realização de diligências conjuntas entre as unidades de polícia judicial.
Art. 6º da Resolução CNJ nº 344/2020
Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial