Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 5º da Resolução CNJ nº 344/2020

Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Os agentes e inspetores da polícia judicial cedidos ao Conselho Nacional de Justiça, com ou sem prejuízo das funções em seus órgãos de origem, poderão, a critério do Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, e após cumpridos os requisitos do art. 4º da Lei nº 10.826/2003, ser designados para obtenção do porte de armas nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 04/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos