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Carreira Pública

Art. 7º da Resolução CNJ nº 344/2020

Resolução nº 344/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º A polícia judicial deve prover meios de inteligência necessários a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício das suas atribuições.

Parágrafo único Entende-se por atividade de inteligência o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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