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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA PDPJ-Br

Art. 9º da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:

I padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;

II padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;

III arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;

IV padrão de autenticação;

V permissão para o desenvolvimento compartilhado;

VI definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);

VII disciplina da plataforma única para os modelos de I.A;

VIII delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e

IX instituição do desenvolvimento:

a) em microsserviços;

b) com ampla cobertura de testes;

c) com baixo acoplamento e alta coesão; e

d) modularizado.

Parágrafo único A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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