Art. 9º O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:
I padrões de desenvolvimento, documentação e operação de software;
II padrões de comunicação e interoperabilidade entre sistemas e aplicações;
III arquitetura de desenvolvimento e de infraestrutura;
IV padrão de autenticação;
V permissão para o desenvolvimento compartilhado;
VI definição dos padrões mínimos de interface, com aplicação dos conceitos de usabilidade, de acessibilidade e de experiência do usuário (user experience);
VII disciplina da plataforma única para os modelos de I.A;
VIII delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem; e
IX instituição do desenvolvimento:
a) em microsserviços;
b) com ampla cobertura de testes;
c) com baixo acoplamento e alta coesão; e
d) modularizado.
Parágrafo único A política de governança e gestão da PDPJ-Br poderá adotar outros requisitos face a evolução tecnológica da plataforma, nos termos disciplinados por ato da Presidência do CNJ.