Art. 7º A política de governança e gestão da PDPJ-Br será coordenada pelo CNJ, contando, sempre que possível, com a participação de representantes do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça, e será regulamentada em ato da Presidência do CNJ.
CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA PDPJ-Br
Art. 7º da Resolução CNJ nº 335/2020
Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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