Art. 5º Os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, servidores e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe na elaboração de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
CAPÍTULO II – DO ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026
Art. 5º da Resolução CNJ nº 325/2020
Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial