Art. 4º É facultativa a instituição de plano estratégico de segmento de justiça, observado o disposto no art. 3º, sem prejuízo da obrigatoriedade da instituição de plano estratégico do tribunal e do conselho de justiça.
CAPÍTULO II – DO ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026
Art. 4º da Resolução CNJ nº 325/2020
Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial