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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2021-2026

Art. 6º da Resolução CNJ nº 325/2020

Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

Parágrafo único A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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