Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 da Resolução CNJ nº 325/2020
Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial