Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 30 de junho de 2021 para proceder ao alinhamento a que se refere o art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 da Resolução CNJ nº 325/2020
Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial