Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, ficando revogada, a partir desta data, a Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 da Resolução CNJ nº 325/2020
Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial