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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DOS ENCONTROS NACIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 17 da Resolução CNJ nº 325/2020

Resolução nº 325/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observandose os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:

I avaliar a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados do seu monitoramento;

II debater temas relevantes para a Justiça brasileira;

III apresentar políticas judiciárias do CNJ;

IV divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do Conselho Nacional de Justiça; e

V revisar e aprovar Metas Nacionais, Metas Específicas e Diretrizes Estratégicas para o ano subsequente.

§ 1º Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da Rede de Governança Colaborativa, facultado o convite a outras entidades e autoridades.

§ 2º Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento.

§ 3º Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias, que contarão com a participação do juiz gestor de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário.

§ 4º As Metas Nacionais e as Metas Específicas aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão divulgadas no portal do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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