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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO DA MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 37 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. Compete ao CNJ, com o auxílio do Comitê do Proname, coordenar as iniciativas para fortalecimento e valorização da memória institucional do Poder Judiciário, bem como promover a construção de redes nessa área entre os vários órgãos, o intercâmbio de experiências e de boas práticas, a implantação de sistemas e a colaboração mútua com o escopo de divulgação de seu patrimônio histórico e documental ao público e aos pesquisadores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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