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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO DA MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 38 da Resolução CNJ nº 324/2020

Resolução nº 324/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38. Constituem princípios e diretrizes da política de Gestão da Memória do Poder Judiciário, além dos elencados no artigo 3º da presente Resolução:

I favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;

II compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

III colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;

IV promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;

V promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e

VI registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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