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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 96-A do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 96-A. Os dirigentes máximos das agências reguladoras comparecerão ao Senado Federal, em periodicidade anual, para prestar contas sobre o exercício de suas atribuições e o desempenho da agência, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências.

Parágrafo único O comparecimento de que trata o caput ocorrerá em reunião conjunta da comissão temática pertinente e das Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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