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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 92 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 92. Aplicam-se à tramitação dos projetos e demais proposições submetidas à deliberação terminativa das comissões as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à apreciação do Plenário do Senado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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