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TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO V – DA DIREÇÃO

Art. 89 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

I ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

II dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

III designar, na comissão, relatores para as matérias;

IV designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

V resolver as questões de ordem;

VI ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

VII convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

VIII promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

IX solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

X convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

XI desempatar as votações quando ostensivas;

XII distribuir matérias às subcomissões;

XIII assinar o expediente da comissão.

§ 1º Quando o Presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

§ 2º Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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