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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO I – DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Art. 74 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 74. As comissões temporárias serão:

I internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

II externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

III parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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