Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar.
Parágrafo único Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.
TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar.
Parágrafo único Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial