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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS

Art. 61 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar.

Parágrafo único Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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