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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO I – DA POSSE

Art. 6º do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º Nos casos dos arts. 4º, § 5º, e 5º, § 1º, havendo requerimento e findo o prazo sem ter sido votado, considerar-se-á como concedida a prorrogação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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