Art. 6º Nos casos dos arts. 4º, § 5º, e 5º, § 1º, havendo requerimento e findo o prazo sem ter sido votado, considerar-se-á como concedida a prorrogação.
TÍTULO II – DOS SENADORES · CAPÍTULO I – DA POSSE
Art. 6º do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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