Art. 57. Os Secretários conservar-se-ão de pé ao lerem qualquer documento e permanecerão sentados ao procederem à chamada dos Senadores.
TÍTULO III – DA MESA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 57 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial