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Carreira Pública

TÍTULO III – DA MESA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 56 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

I fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados neste Regimento;

II contar os votos, em verificação de votação;

III auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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