Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA MESA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 49 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. Na distribuição das matérias subordinadas, na forma do art. 91, à apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu mérito vinculado a mais de uma comissão, poderá:

I definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir;

II determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das comissões, observado, no que couber, o disposto no art. 113.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos