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Carreira Pública

TÍTULO XV – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 413 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.

Parágrafo único Levantada a questão de ordem referida neste artigo, a Presidência determinará a apuração imediata da denúncia, verificando os fatos pertinentes, mediante consulta aos registros da Casa, notas taquigráficas, fitas magnéticas ou outros meios cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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