Art. 399. Na hipótese de não ser atendida convocação feita de acordo com o disposto no art. 397, I, o Presidente do Senado promoverá a instauração do procedimento legal cabível ao caso.
TÍTULO XI – DA CONVOCAÇÃO E DO COMPARECIMENTO DE MINISTRO DE ESTADO
Art. 399 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial