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Carreira Pública

TÍTULO XI – DA CONVOCAÇÃO E DO COMPARECIMENTO DE MINISTRO DE ESTADO

Art. 399 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 399. Na hipótese de não ser atendida convocação feita de acordo com o disposto no art. 397, I, o Presidente do Senado promoverá a instauração do procedimento legal cabível ao caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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