Art. 393-B. Para atender aos objetivos da avaliação prevista no art. 52, XV, da Constituição Federal, o Senado poderá solicitar informações e documentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos os três Poderes e os órgãos e entidades da administração direta e indireta, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de outras instituições da sociedade organizada.
TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS · CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 52 E 155 DA CONSTITUIÇÃO · Seção II-A – Da Atribuição Estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal
Art. 393-B do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial