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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XX – DA URGÊNCIA · Seção II – Do Requerimento de Urgência

Art. 342 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 342. No caso do art. 336, II, o requerimento de urgência será considerado prejudicado se não houver número para a votação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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