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TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção V – Das Emendas da Câmara a Projeto do Senado

Art. 287 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 287. O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado série de emendas e votado, separadamente, por artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, em correspondência aos do projeto emendado, salvo aprovação de requerimento para votação em globo ou por grupos de dispositivos, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 286.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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