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TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção V – Das Emendas da Câmara a Projeto do Senado

Art. 286 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 286. A discussão e a votação das emendas da Câmara a projeto do Senado far-se-ão em globo, exceto:

I se qualquer comissão manifestar-se favoravelmente a umas e contrariamente a outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo os pareceres;

II se for aprovado destaque para a votação de qualquer emenda.

Parágrafo único A emenda da Câmara só poderá ser votada em parte se o seu texto for suscetível de divisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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