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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção IV – Do Turno Suplementar

Art. 284 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 284. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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