Art. 284. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.
TÍTULO VIII – DAS PROPOSIÇÕES · CAPÍTULO XIII – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES · Seção IV – Do Turno Suplementar
Art. 284 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial